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Conheça as principais normas da legislação de transporte de cargas

Toda empresa deve compreender as normas relativas ao seu setor de atuação. Quando estamos falando especificamente de negócios que atuam no setor logístico, ter conhecimento sobre a legislação de transporte rodoviário de cargas é fundamental.

Em outras palavras, para asseguar uma boa performance no transporte de cargas, o primeiro passo é conhecer e cumprir as leis vigentes em seu estado/país de atividade. No entanto, sabemos que a legislação de transporte rodoviário no Brasil é específica e, para muitos, bastante complexa.

É por isso que, no post de hoje, vamos abordar algumas normas importantes da legislação de transporte rodoviário, te ajudando a entender melhor as etapas a serem seguidas ao transportar uma carga. Boa leitura!

 

Legislação de Transporte Rodoviário no Brasil 

 

O principal órgão regulador das atividades de transporte rodoviário de cargas pelas estradas do Brasil é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O cumprimento das normas regulamentadas pelo ANTT é imprescíndivel para garantir a segurança no transporte de cargas entre munícipios, estados e até mesmo países.

Além disso, é importante frisar que o descumprimento de alguma das normas pode levar à transportadora a sofrer penalidades, como multas, perda da autorização de frete ou até mesmo confiscação das mercadorias sendo transportadas de forma irregular – variando de acordo com a gravidade do ato.

Por isso, lembramos que produtores e embarcadores devem contar com a assistência de uma transportadora de confiança, assim como a Maxitrans, que tem toda a experiência para instruí-los sobre a legislação de transporte rodoviário no Brasil e a documentação necessária para garantir um frete seguro às suas mercadorias.

Agora, vamos para algumas das normas a serem seguidas  na legislação de transporte rodoviário do Brasil:

 

  • Lei 11.442

 

As principais normas para transporte de cargas estão reunidas na lei 11.442, que está em vigor desde 2007. As diretrizes dessa lei indicam que o contrato firmado entre a empresa e seus clientes deve ter todos os dados sobre as partes e os serviços contratados. A movimentação da carga (bem como prejuízos relacionados a perda ou danos), do momento da saída até a entrega ao destino final, é inteiramente responsabilidade de quem a transporta.

 

  • Norma Regulamentadora Nº 11 (NR-11)

 

A Norma Regulamentadora Nº 11 (NR-11) trata dos procedimentos de segurança em atividades que envolvem transporte, armazenamento, manuseio e movimentação de produtos e materiais em território nacional. Ela define padrões de trabalho e de equipamentos usados tanto na movimentação quanto no armazenamento de mercadorias.

 

  • Lei do Descanso

 

A fim de tornar as estradas brasileiras mais seguras, a Lei 12.619 – apelidada como “lei do descanso”,  entrou em vigor em 2012 e determina que a jornada de trabalho dos caminhoneiros deve ser regulada e monitorada por parte das transportadoras, que serão penalizadas caso sobrecarreguem seus funcionários com longas corridas sem pausas para descanso.

 

  • Tributação de Transporte Rodoviário

 

Além das normas citadas acima, o transportador também deve, por lei, arcar com o pagamento de alguns impostos e taxas cobrados pelo governo para transporte da carga. Alguns exemplos de taxas são: ISS, ICMS e GRIS e IPI.

O ISS é o imposto cobrado quando a prestação do transporte ocorre dentro de um munícipio. O ICMS é um imposto referente a circulação de mercadorias no Brasil, para transportes intermunicipais e interestaduais. O GRIS é uma taxa cobrada a partir de uma fração do valor total da nota fiscal da carga transportada. o IPI, por sua vez, é um imposto federal que incide sobre itens nacionais ou importados que passem pelo ambiente industrial durante sua fabricação, sua transformação ou seu beneficiamento. Os valores cobrados variam de acordo com a natureza de cada item.

 

Infração mais comum no transporte rodoviário de cargas

 

Um dos principais motivos pelos quais transportadores são autuados pela ANTT em rodovias federais brasileiras é multa por dimensão além do limite.

De acordo com o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização” é considerado infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa retenção do veículo para regularização.

valor da multa grave é de R$ 195,23.

Além disso, também é gerado 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Estes são apenas alguns exemplos de normas a serem seguidas ao transportar uma carga e evitar o risco de sofrer penalidades. Com uma legislação de transporte rodoviário tão extensa, nada melhor do que ter a assistência de uma transportadora com anos de experiência no desenvolvimento de soluções de transporte rodoviário seguras e eficientes. Conte com a equipe da Maxitrans para realizar o seu frete!