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Carta DDR: O Que é e o Que Muda com Sua Extinção?

Carta DDR O Que é e o Que Muda com Sua Extinção

A extinção da Carta DDR, ou Dispensa de Direito de Regresso, trouxe mudanças significativas no setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Antes um mecanismo essencial nas relações entre embarcadores, transportadoras e seguradoras, sua abolição com a Medida Provisória n.º 1153/22 altera profundamente a dinâmica de contratação de seguros no setor.

Neste artigo, vamos explorar o que era a Carta DDR, como ela funcionava e o que muda com sua extinção.

O Que é a Carta DDR?

A Carta DDR era um documento utilizado no setor de transporte de cargas que isentava a transportadora de ser acionada judicialmente pela seguradora em caso de sinistro, desde que todas as obrigações estabelecidas em um contrato fossem cumpridas. Ela intermediava a relação entre embarcadores (os contratantes do transporte), transportadoras e seguradoras.

Por meio deste documento, a seguradora abria mão do direito de regresso, que é a ação de buscar reembolso da transportadora em caso de sinistro.

Como Funcionava a Carta DDR?

Para entender melhor o funcionamento da Carta DDR, imagine o seguinte cenário: o embarcador A contrata a transportadora B para realizar o transporte de uma carga. O embarcador, então, contrata um seguro com a seguradora C e, em conjunto com a transportadora, define um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) que a transportadora deve seguir para assegurar a carga durante o transporte.

Se todas as condições estabelecidas no PGR fossem cumpridas pela transportadora e um sinistro ocorresse (como roubo ou avaria da carga), a seguradora indenizaria o embarcador, sem buscar reembolso da transportadora. A Carta DDR, nesse contexto, funcionava como um acordo formal que isentava a transportadora dessa responsabilidade financeira, desde que todas as condições pré-estabelecidas fossem respeitadas.

O Que Muda com a Extinção da Carta DDR?

Com a entrada em vigor da Medida Provisória n. 1153/22, a dinâmica de contratação de seguros no setor de transporte de cargas mudou significativamente. Anteriormente, o embarcador era responsável por contratar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e, em alguns casos, o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC).

Agora, com as novas regras, a responsabilidade pela contratação desses seguros foi transferida para a transportadora. Isso significa que a Carta DDR não é mais necessária, uma vez que a transportadora é diretamente responsável por contratar e gerir o seguro, eliminando a necessidade de intermediários, como o embarcador ou seguradora, no processo de gerenciamento de risco.

Impactos para o Setor Logístico

Para os embarcadores, que antes contavam com a Carta DDR como uma forma de garantir que não seriam acionados em caso de sinistro, a nova legislação exige uma adaptação nos contratos. Agora, o foco passa a ser na comprovação de que a transportadora contratou os seguros necessários e segue as normas de gerenciamento de riscos.

Já para as transportadoras, a mudança implica em um aumento da responsabilidade, já que elas agora devem arcar com a contratação e pagamento dos seguros. Isso pode impactar diretamente nos custos operacionais, levando a ajustes no valor dos fretes para compensar o aumento de despesas.

Além disso, transportadoras que realizam serviços para diferentes embarcadores não precisam mais se vincular a múltiplos Planos de Gerenciamento de Riscos, o que, em última análise, pode resultar em maior flexibilidade e eficiência na operação.

A extinção da Carta DDR representa uma mudança estrutural na maneira como o seguro de transporte de cargas é gerido no Brasil. Assim, tanto transportadoras quanto embarcadores devem se atentar às responsabilidades e obrigações que passam a reger o transporte de cargas no Brasil, garantindo que suas operações continuem fluindo de forma segura e eficiente.

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